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DIRETRIZES
Metas e Objetivos
a-) Finalidades da ANPRAME I. Defender os interesses legítimos do segmento de empresas e de profissionais que atuam na proteção ao trabalho em máquinas e equipamentos, mediante ações dirigidas aos órgãos públicos e à sociedade civil. II. Promover atividades relacionadas aos seus princípios gerais e às suas metas principais tais como eventos, cursos, estudos e palestras, realizar pesquisas cientificas, cursos, concursos de caráter público, inspeções técnicas, elaborar e executar pareceres técnicos, estudos, análises, projetos e quaisquer atividades afins, que podem ser desenvolvidas em cooperação ou em parceria com instituições e com organismos, públicos ou privados; III. Garantir e propiciar condições e meios para o planejamento e para a consecução dos seus projetos, angariar fundos e buscar demais recursos para o seu financiamento e execução; IV. Desenvolver e atualizar, pelo menos quadrienalmente, o Programa Nacional de Prevenção aos Acidentes do Trabalho em Máquinas e Equipamentos, que deve atender sempre as metas principais e os princípios gerais aprovados na Assembléia de fundação os quais, por disposição estatutária, também devem ser periodicamente revisados.
b-) Princípios Gerais, Metas e Objetivos da ANPRAME I. Desenvolver programas que visem a eliminação dos acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, especialmente os que afetam a integridade física do trabalhador, provocam danos irreversíveis à sua saúde, e causam a perda parcial ou total da sua capacidade de trabalho; II. Debater as políticas públicas de prevenção aos acidentes, a atual legislação prevencionista e as demais formas de regulamentação institucional, ao exemplo das Normas Técnicas e das Convenções Coletivas; III. Propiciar a contínua atualização dos profissionais que atuam nas questões da segurança do trabalho; IV. Instituir parâmetros de referência e padrões de atuação nas diversas atividades de Segurança do Trabalho, para a valorização e pelo respeito da Sociedade aos profissionais do segmento, garantindo que apliquem a tecnologia e o conhecimento para a melhoria continua do ambiente de trabalho e da qualidade de vida do trabalhador; V. Defender e desenvolver programas e atividades visando a contínua qualificação dos trabalhadores. Nesse sentido, consagrar como princípio basilar, o direito à informação, especialmente quando referido aos riscos mais graves existentes nos diversos processos produtivos; VI. Defender e utilizar-se dos meios pertinentes para aplicar as políticas públicas de financiamento e de facilitação de crédito financeiro, adequadas à realidade empresarial brasileira, que contribuam para a renovação e para a modernização dos processos tecnológicos a fim de dotar os ambientes laborais dos recursos de proteção adequada ao trabalho e ao trabalhador, nas formas estabelecidas pela legislação brasileira e pelas normas técnicas nacionalmente aceitas. VII. Instituir selos e programas de certificação que possibilitem a identificação de empresas e de profissionais que atuam em conformidade com a legislação brasileira e com as normas técnicas aplicáveis nas relações de segurança e saúde do trabalho em máquinas e equipamentos.
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